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Artigo 85 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.

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Art. 85

Para efeito dêste Regulamento e no que fôr aplicável, será computado como tempo de serviço em Parque ou Núcleo do Parque, o prestado em qualquer das antigas Fábricas da Aeronáutica.

Art. 85 do Decreto 63.378 /1968