JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 62 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.

Acessar conteúdo completo

Art. 62

Os Membros Temporários não poderão exercer consecutivamente funções na Comissão de Promoções por período superior a 2 (dois) anos.

Art. 62 do Decreto 63.378 /1968