Artigo 69 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 69
A Comissão de Promoções elaborará o Regimento Interno da Comissão e o submeterá à aprovação do Ministro da Aeronáutica no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação dêste Regulamento.