Artigo 59, Parágrafo 3 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 59
A Comissão de Promoções é constituída por 7 (sete) membros Efetivos e 5 (cinco) Membros Suplentes, todos Oficiais-Generais do Quadro de Oficiais-Aviadores.
§ 1º
Dos 7 (sete) Membros Efetivos, 2 (dois) são considerados Membros Natos e 5 (cinco) Membros Temporários.
a
São Membros Natos o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica e o Diretor-Geral do Pessoal da Aeronáutica;
b
Os Membros Temporários são designados por Decreto, podendo ser substituídos, por proposta do ministro da Aeronáutica, até 90 (noventa) dias antes das datas de promoção previstas no artigo 52 da LPOA.
§ 2º
Os Membros Suplentes são designados também por Decreto, podendo ser substituídos por proposta do Ministro da Aeronáutica no mesmo prazo previsto na letra "b" do parágrafo anterior.
§ 3º
A Comissão de Promoções será acrescida de 3 (três) membros, o Diretor-Geral de Intendência, o Diretor-Geral de Saúde e o Oficial-Geral mais antigo do Quadro de Engenheiros ou da Categoria de Engenheiro, convocados para a organização dos Quadros de Acesso de Oficiais Intendentes, de Oficias Médicos, Farmacêuticos ou Dentistas e de Oficiais Engenheiros respectivamente.
§ 4º
O Diretor-Geral de Intendência, o Diretor-Geral de Saúde e o Oficial-General do Quadro de Oficiais Engenheiros ou da Categoria de Engenheiros, ou os três, integrarão a Comissão de Promoções com direito a voto, sempre que houver em pauta, julgamento de recursos de Oficiais Intendentes, de Oficias Médicos, Farmacêuticos ou Dentistas e de Oficiais Engenheiros, respectivamente.
§ 5º
São considerados em condições de integrar a Comissão de Promoções os Oficiais-Generais do Quadro de Oficiais Aviadores que exerçam Cargo ou Função no local da Comissão de Promoções.