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Artigo 37 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.

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Art. 37

São condições de Acesso no Quadro de Oficiais de Administração, além das estabelecidas na LPOA, as seguintes: 1 - ao pôsto de Capitão: - exercício de função inerente ao seu Quadro como Oficial Subalterno, em qualquer Organização do Ministério da Aeronáutica, durante 4 (quatro) anos.

Art. 37 do Decreto 63.378 /1968