Artigo 14 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As das atas de inspeção de saúde realizadas pelas Juntas Especiais de Saúde e Junta de Saúde, relativas a Oficiais contados para inclusão ou já incluídos em Quadros de Acesso, serão remetidas diretamente à Comissão de Promoções e à Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, independente de outras disposições regulamentares e qualquer que seja a finalidade da inspeção.