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Artigo 23 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.

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Art. 23

São condições de acesso para o Oficial-Aviador incluído na Categoria de Extranumerário, além das estabelecidas na LPOA, as constantes do Art. 22 dêste Regulamento, sem as exigência relativas às horas de vôo.

Art. 23 do Decreto 63.378 /1968