Artigo 23 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 23
São condições de acesso para o Oficial-Aviador incluído na Categoria de Extranumerário, além das estabelecidas na LPOA, as constantes do Art. 22 dêste Regulamento, sem as exigência relativas às horas de vôo.