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Artigo 86, Parágrafo Único do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.

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Art. 86

É da responsabilidade das Organizações a remessa em tempo útil, à Diretoria do Pessoal da Aeronáutica, dos comprovantes das exigências regulamentares para promoção.

Parágrafo único

Excepcionalmente, êsses comprovantes poderão ser remetidos diretamente à Comissão de Promoções, quando por ela solicitados.

Art. 86, Parágrafo Único do Decreto 63.378 /1968