Artigo 74 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 74
Durante a discussão de Quadros de Acesso e de assuntos relativos a Oficiais de postos iguais ou superiores aos do Assistente, do Secretário e do Adjunto, a permanência dos mesmos na Sala de Sessões da Comissão de Promoções ficará a critério do seu Presidente.