Artigo 84 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 84
O deslocamento que sofrer o Oficial na escala hierárquica em conseqüência de períodos não computáveis para qualquer efeito de tempo de serviço, será consignado no Almanaque dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica e na fé-de-ofício, passando o Oficial a figurar no lugar que lhe couber pelo deslocamento havido.