Artigo 45 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Se dentro de um prazo estabelecido pelo Govêrno o promovido não vier a satisfazer as condições normais de Acesso, ser-lhe-á aplicada a legislação em vigor.