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Artigo 45 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.

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Art. 45

Se dentro de um prazo estabelecido pelo Govêrno o promovido não vier a satisfazer as condições normais de Acesso, ser-lhe-á aplicada a legislação em vigor.

Art. 45 do Decreto 63.378 /1968