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Artigo 17 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.

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Art. 17

Competirá à Diretoria do Pessoal da Aeronáutica informar à Comissão de Promoções, os nomes dos Oficiais já incluídos em Quadro de Acesso que se encontrarem nas situações previstas no § 1º do artigo anterior.

Art. 17 do Decreto 63.378 /1968