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Artigo 79 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.

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Art. 79

É condição essencial para promoção em qualquer Quadro de Oficias da Aeronáutica ter o Oficial satisfeito a exigência do art. 7º do Decreto-lei nº 9.698, de 2 de setembro de 1946.

Art. 79 do Decreto 63.378 /1968