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Artigo 55 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.

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Art. 55

Para cabal desempenho da Comissão de Promoções, seu Presidente tem ação disciplinar sôbre as diversas autoridades de cujo trabalho depende o funcionamento da referida Comissão.

§ 2º

Para êsse fim, compete ao Presidente da Comissão de Promoções fazer ao Ministro da Aeronáutica a necessária e devida comunicação.

Art. 55 do Decreto 63.378 /1968