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Artigo 59, Parágrafo 1 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.

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Art. 59

A Comissão de Promoções é constituída por 7 (sete) membros Efetivos e 5 (cinco) Membros Suplentes, todos Oficiais-Generais do Quadro de Oficiais-Aviadores.

§ 1º

Dos 7 (sete) Membros Efetivos, 2 (dois) são considerados Membros Natos e 5 (cinco) Membros Temporários.

a

São Membros Natos o Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica e o Diretor-Geral do Pessoal da Aeronáutica;

b

Os Membros Temporários são designados por Decreto, podendo ser substituídos, por proposta do ministro da Aeronáutica, até 90 (noventa) dias antes das datas de promoção previstas no artigo 52 da LPOA.

§ 2º

Os Membros Suplentes são designados também por Decreto, podendo ser substituídos por proposta do Ministro da Aeronáutica no mesmo prazo previsto na letra "b" do parágrafo anterior.

§ 3º

A Comissão de Promoções será acrescida de 3 (três) membros, o Diretor-Geral de Intendência, o Diretor-Geral de Saúde e o Oficial-Geral mais antigo do Quadro de Engenheiros ou da Categoria de Engenheiro, convocados para a organização dos Quadros de Acesso de Oficiais Intendentes, de Oficias Médicos, Farmacêuticos ou Dentistas e de Oficiais Engenheiros respectivamente.

§ 4º

O Diretor-Geral de Intendência, o Diretor-Geral de Saúde e o Oficial-General do Quadro de Oficiais Engenheiros ou da Categoria de Engenheiros, ou os três, integrarão a Comissão de Promoções com direito a voto, sempre que houver em pauta, julgamento de recursos de Oficiais Intendentes, de Oficias Médicos, Farmacêuticos ou Dentistas e de Oficiais Engenheiros, respectivamente.

§ 5º

São considerados em condições de integrar a Comissão de Promoções os Oficiais-Generais do Quadro de Oficiais Aviadores que exerçam Cargo ou Função no local da Comissão de Promoções.

Art. 59, §1º do Decreto 63.378 /1968