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Artigo 51 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.

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Art. 51

No recurso interposto por Oficial que se julgar prejudicado em Quadro de Acesso, deverá êle: - indicar os que o prejudicaram; e - complementar o recurso com provas sôbre o direito argüido.

Art. 51 do Decreto 63.378 /1968