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Artigo 50, Parágrafo Único do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.

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Art. 50

O recurso a que se refere o artigo anterior será interposto ao Ministro da Aeronáutica.

Parágrafo único

No caso dos números 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do artigo anterior, o recurso será interposto via Comissão de Promoções, que emitirá seu parecer.

Art. 50, Parágrafo Único do Decreto 63.378 /1968