Artigo 7º do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os Quadros de Acesso são relações de Oficiais em condições de serem promovidos por determinado princípio - antigüidade, merecimento ou escolha - de acôrdo com as disposições da legislação em vigor.
Parágrafo único
Sòmente os Oficiais incluídos em Quadro de Acesso poderão ser promovidos pêlos princípios a que se refere êste artigo.