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Artigo 7º do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.

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Art. 7º

Os Quadros de Acesso são relações de Oficiais em condições de serem promovidos por determinado princípio - antigüidade, merecimento ou escolha - de acôrdo com as disposições da legislação em vigor.

Parágrafo único

Sòmente os Oficiais incluídos em Quadro de Acesso poderão ser promovidos pêlos princípios a que se refere êste artigo.

Art. 7º do Decreto 63.378 /1968