Artigo 77, Parágrafo 2 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 77
A critério do Presidente da Comissão de Promoções, poderá ser convocado qualquer Oficial para proferir parecer consultivo.
§ 1º
O parecer consultivo do Oficial convocado, será proferido em documento escrito e assinado pelo mesmo, se assim fôr julgado conveniente pelo Presidente da Comissão de Promoções.
§ 2º
O parecer consultivo será transcrito em ata da reunião em que se processar, em inteiro teor ou resumidamente, a juízo do Presidente da Comissão, e o documento assinado, se houver, arquivado pela Comissão de Promoções.