Artigo 67 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 67
A Seção de Expediente é chefiada por um Oficial de Administração do pôsto de Capitão que terá como auxiliares 1 (um) SO Q EA ES, 2 (dois) Cabos Q EA DT AU e 2 (dois) Soldados Q EA AD AU.