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Artigo 3º do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.

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Art. 3º

As vagas que se refere o Artigo 10 da LPOA serão consideradas abertas: 1 - por falecimento - na data da publicação do falecimento do Oficial no Boletim da Diretoria do Pessoal da Aeronáutica; 2 - por aumento ou criação de Quadro - na data de vigência da correspondente legislação de Aumento ou de Criação de Quadro ou na data ou datas estipuladas na legislação em questão; 3 - por promoção ao pôsto superior - na data do ato de promoção (Decreto ou Portaria, mesmo que nele sejam feitas referência a outras datas; 4 - nos demais casos - na data da publicação em Diário Oficial do ato que regular situações previstas mesmo que nêle sejam feitas referências a outras datas.

Art. 3º do Decreto 63.378 /1968