Artigo 72 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 72
Para os demais casos é indispensável o quorum de 5 (cinco) membros inclusive o Presidente ou seu substituto, não computados os 3 (três) membros previstos nos §§ 3º e 4º do art. 59 dêste Regulamento.