Artigo 50 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 50
O recurso a que se refere o artigo anterior será interposto ao Ministro da Aeronáutica.
Parágrafo único
No caso dos números 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do artigo anterior, o recurso será interposto via Comissão de Promoções, que emitirá seu parecer.