Artigo 71 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 71
É indispensável a presença de 7 (sete) Membros da Comissão de Promoções para a Organização ou Complementação dos Quadros de Acesso por Merecimento, Quadros de Acesso por Escolha para promoção ao pôsto de Brigadeiro, ou ainda, para julgamento de recursos contra não inclusão ou exclusão de Oficial dêsses Quadros de Acesso.