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Artigo 47 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.

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Art. 47

Para efeito da efetivação das promoções estabelecidas no Artigo 52 da LPOA, as vagas abertas até 21 e março, 10 de julho e 13 de outubro, somar-se-ão, respectivamente às vagas que decorrerem das promoções aos postos superiores (nº 3 do Art. 3º dêste Regulamento) a serem efetuadas nas datas de 31 de março, 20 de julho e 23 de outubro.

Art. 47 do Decreto 63.378 /1968