Artigo 47 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Para efeito da efetivação das promoções estabelecidas no Artigo 52 da LPOA, as vagas abertas até 21 e março, 10 de julho e 13 de outubro, somar-se-ão, respectivamente às vagas que decorrerem das promoções aos postos superiores (nº 3 do Art. 3º dêste Regulamento) a serem efetuadas nas datas de 31 de março, 20 de julho e 23 de outubro.