Artigo 61 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 61
Somente imperiosa necessidade do serviço, ou motivo de saúde poderá impedir a presença de qualquer dos membros aos trabalhos da Comissão de Promoções, os quais preterem qualquer outro serviço, que não os da justiça.