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Artigo 61 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.

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Art. 61

Somente imperiosa necessidade do serviço, ou motivo de saúde poderá impedir a presença de qualquer dos membros aos trabalhos da Comissão de Promoções, os quais preterem qualquer outro serviço, que não os da justiça.

Art. 61 do Decreto 63.378 /1968