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Artigo 87 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.

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Art. 87

O Ministro da Aeronáutica baixará instruções para elaboração, preenchimento e utilização da ficha de conceito e do resumo de fé-de-ofício, mencionados no art. 21 dêste Regulamento, e das Instruções e Normas para Avaliação de Merecimento para a organização dos Quadros de Acesso por Merecimento e por Escolha.

Art. 87 do Decreto 63.378 /1968