Artigo 91 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968
Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.
Acessar conteúdo completoArt. 91
Êste Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos número 59.203, de 12 de setembro de 1966 , nº 60.222, de 15 de fevereiro de 1967, nº 60.714, de 12 de maio de 1967, nº 60.828, de 7 de junho de 1967, nº 61.199, de 22 de agôsto de 1967, nº 62.888, de 21 de junho de 1968, e as demais disposições em contrário.