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Artigo 91 do Decreto nº 63.378 de 8 de Outubro de 1968

Regulamenta a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa da Aeronáutica, aprovada pela Lei nº 5.020, de 7 e junho de 1966, e modificada pela Lei nº 5.500, de 20 de Setembro de 1968.

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Art. 91

Êste Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos número 59.203, de 12 de setembro de 1966 , nº 60.222, de 15 de fevereiro de 1967, nº 60.714, de 12 de maio de 1967, nº 60.828, de 7 de junho de 1967, nº 61.199, de 22 de agôsto de 1967, nº 62.888, de 21 de junho de 1968, e as demais disposições em contrário.

Art. 91 do Decreto 63.378 /1968