Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003
Dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Defesa Social e dá outras providências. (O Decreto nº 43.295, de 29/4/2003, foi revogado pelo art. 110 do Decreto nº 45.870, de 30/12/2011.) O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 56, de 29 de janeiro de 2003, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2003; 212º da Inconfidência Mineira.
Capítulo I
Disposições Preliminares
A Secretaria de Estado de Defesa Social, criada pela Lei Delegada nº 49, de 2 de janeiro de 2003 é organizada pela Lei Delegada nº 56, de 29 de janeiro de 2003 e pelo disposto neste Decreto.
- Para os efeitos deste Decreto a expressão "Secretaria de Estado de Defesa Social", a palavra "Secretaria" e a sigla "SEDS" se eqüivalem.
Capítulo II
Da Finalidade e da Competência
A Secretaria de Estado de Defesa Social - SEDS - tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, gerenciar, controlar e avaliar as ações operacionais do setor a cargo do Estado visando à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, à redução dos índices de criminalidade e à recuperação de presos para reintegrá-los à sociedade, competindo-lhe:
elaborar, executar e coordenar, em conjunto com a Polícia Militar, a Polícia Civil o Corpo de Bombeiros Militar, a Defensoria Pública e entidades da sociedade civil organizada, o Plano Estadual de Segurança Pública e o sistema integrado de defesa social;
coordenar o diálogo entre o Estado e a sociedade sobre o processo de exclusão social gerador de indivíduos autores de atos infracionais, com vistas à construção compartilhada de soluções destinadas a reverter esse fenômeno no Estado de Minas Gerais;
vincular suas ações ao processo de desenvolvimento econômico e social, realizando, em parceria com outros órgãos de governo e com instituições da sociedade civil organizada, programas e projetos voltados para a consecução de seus fins;
administrar o sistema penitenciário e os centros de atendimento ao adolescente em conflito com a lei do Estado de Minas Gerais, proporcionando aos indivíduos autores de ato infracional condições efetivas para se reintegrarem à sociedade como cidadãos;
Capítulo II
Da Área de Competência
Capítulo III
Da Estrutura Orgânica
Unidades de Atendimentos ao Adolescente Autor de Ato Infracional: 1. Centro de Internação do Adolescente Nossa Senhora Aparecida, no Município de Montes Claros; 2. Centro de Internação do Adolescente São Cosme, no Município de Teófilo Otoni; 3. Centro de Internação do Adolescente São Francisco de Assis, no Município de Governador Valadares; 4. Centro de Internação do Adolescente Santa Terezinha, no Município de Belo Horizonte; 5. Centro de Internação do Adolescente Monsenhor Messias, no Município de Sete Lagoas; 6. Centro de Internação da Adolescente São Jerônimo, no Município de Belo Horizonte; 7. Centro de Internação do Adolescente São Domingos Sávio, no Município de Contagem; 8. Centro de Internação do Adolescente São Camilo, no Município de Ribeirão das Neves; 9. Centro de Internação Provisória do Adolescente Dom Bosco, no Município de Belo Horizonte; 10. Centro de Semi-Liberdade do Adolescente São Pedro, no Município de Contagem; 11. Centro de Semi-Liberdade do Adolescente São Geraldo, no Município de Contagem;
Diretoria de Ensino e Pesquisa; (Item com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 44.265, de 30/3/2006.)
Superintendência de Segurança e Movimentação Penitenciária: 1. Diretoria de Segurança; 2. Diretoria de Correições da Administração Penitenciária; 3. Diretoria de Cadastro e Movimentação Carcerária; 4. Diretoria de Informações Penitenciárias;
Superintendência de Atendimento ao Sentenciado: 1. Diretoria de Tratamento Penal; 2. Diretoria de Ensino; (Item com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.347, de 11/7/2006.) 3. Diretoria de Acompanhamento Penal; 4. Diretoria de Trabalho; (Item com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.347, de 11/7/2006.)
Escola de Justiça e Cidadania: 1. Diretoria de Recrutamento e Seleção; 2. Diretoria de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos;
Estabelecimentos Penais: (Alínea com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 44.265, de 30/3/2006.) 1. Penitenciária José Maria Alkimim, no Município de Ribeirão das Neves; 2. Penitenciária Nelson Hungria, no Município de Contagem; 3. Penitenciária Francisco Floriano de Paula, no Município de Governador Valadares; 4. Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho, no Município de Ipaba; 5. Penitenciária Agostinho de Oliveira Júnior, no Município de Unaí; 6. Hospital Psiquiátrico e Judiciário Jorge Vaz, no Município de Barbacena; (Item com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 44.265, de 30/3/2006.) 8. Penitenciária Nossa Senhora do Carmo, no Município de Carmo do Paranaíba; 9. Penitenciária "Professor João Pimenta da Veiga", do Município de Uberlândia; (Item com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 44.265, de 30/3/2006.) 10. Penitenciária "Dr. Pio Canedo", do Município de Pará de Minas; (Item com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 44.265, de 30/3/2006.) 11. Penitenciária "Professor Jason Soares Albergaria", do Município de São Joaquim de Bicas; (Item com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 44.265, de 30/3/2006.) 12. Penitenciária "Professor Ariosvaldo Campos Pires", do Município de Juiz de Fora; (Item com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 44.265, de 30/3/2006.) 13. Penitenciária Nossa Senhora do Patrocínio, no Município de Patrocínio; 14. Penitenciária "Professor Aluizio Ignácio de Oliveira", do Município de Uberaba; (Item com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 44.265, de 30/3/2006.) 15. Penitenciária Santa Luzia, no Município de Santa Luzia; 16. Penitenciária São José, no Município de Formiga; 17. Penitenciária São Paulo, no Município de Muriaé; 18. Penitenciária Nossas Senhora das Dores, no Município de Contagem; 19. Penitenciária Sagrada Família, no Município de Três Corações; 20. Penitenciária São Marcos, no Município de Vespasiano; 21. Presídio Professor Jacy de Assis, no Município de Uberlândia; 22. Penitenciária Feminina "José Abranches Gonçalves", do Município de Ribeirão das Neves; (Item com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 44.265, de 30/3/2006.) 23. Penitenciária Teófilo Otoni, no Município de Teófilo Otoni; 24. Penitenciária José Edson Cavalieri, no Município de Juiz de Fora; 25. Hospital de Toxicômanos Padre Wilson Vale da Costa, no Município de Juiz de Fora; 26. Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, no Município de Belo Horizonte; 27. Presídio Sebastião Satiro, no Município de Patos de Minas; 28. Presídio Floramar, no Município de Divinópolis; 29. Penitenciária Nossa Senhora de Fátima, no Município de Sete Lagoas; 30. Centro de Apoio Geral São Francisco, no Município de Ribeirão das Neves; 31. Casa do Albergado Presidente João Pessoa, no Município de Belo Horizonte; Casa do Albergado José de Alencar Rogedo, no Município de Juiz de Fora. (Item acrescentado pelo art. 3º do Decreto nº 44.265, de 30/3/2006.) (Vide art. 6º da Lei nº 14.695, de 30/7/2003.) (Vide Lei nº 15.447, de 11/1/2005.)
- Os cargos correspondentes às unidades mencionadas neste artigo são de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado.
Capítulo IV
Das Competências das Unidades Administrativas Seção I Do Colegiado de Integração da Defesa Social
O Colegiado de Integração da Defesa Social tem por finalidade a gestão articulada das organizações que compõem o sistema de defesa social, competindo-lhe:
formular e aprovar diretrizes e estratégias visando à integração do sistema de defesa social do Estado de Minas Gerais;
formular e aprovar planos, programas e metas integradas para o sistema de defesa social do Estado de Minas Gerais;
- As normas internas de organização e funcionamento do Colegiado serão estabelecidos em seu regimento interno aprovado por resolução do Secretário de Estado de Defesa Social.
- O presidente do Colegiado poderá convidar outros órgãos do poder público, das esferas municipal, estadual e federal, para participarem das reuniões, bem como convocar dirigentes de outros órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Defesa Social. Seção II Do Gabinete
planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento das atividades de comunicação social e relações públicas;
providenciar e coordenar as atividades de representação político-social de interesse da Secretaria;
prestar assessoramento ao Secretário de Estado e ao Secretário-Adjunto em reuniões, conferências, palestras e entrevistas à imprensa;
A Assessoria de Apoio Administrativo tem por finalidade coordenar a execução das funções de apoio administrativo ao Secretário, Secretário-Adjunto, Chefe de Gabinete, Subsecretário e Assessorias, competindo-lhe:
A Auditoria Setorial tem por finalidade executar, no âmbito da Secretaria, as atividades de auditoria interna estabelecidas pelo Sistema Estadual de Auditoria Interna, competindo-lhe:
exercer o controle interno dos atos de despesa em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade;
implementar ações preventivas que assegurem a correta utilização dos recursos públicos e assessorar as unidades no cumprimento da legislação vigente;
controlar e acompanhar a execução dos convênios, contratos e outros instrumentos legais firmados com organizações de direito público ou privado;
atender às diligências dos órgãos públicos fiscalizadores financiadoras e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes;
cumprir a orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente como unidade setorial de subsistema ou sistema estadual;
proceder, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e a unidade de planejamento da Secretaria, à elaboração de estudos e análises jurídicas que favoreçam a consecução da reforma e modernização do aparato organizacional setorial;
interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela Secretaria, quando não houver orientação do Procurador-Geral do Estado;
os textos de editais de licitação, como dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;
fornecer à Procuradoria-Geral do Estado subsídios e elementos que possibilitem a defesa do Estado em juízo, bem como a defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades da Secretaria;
exercer outras atividades correlatas. Seção VI Da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade as atividades de administração, planejamento, orçamento, modernização, informação, contabilidade e finanças, competindo-lhe:
coordenar a elaboração do planejamento global da SEDS, acompanhando e avaliando sua execução e propor ações que visem assegurar os objetivos e metas estabelecidas;
coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da SEDS, bem como acompanhar, avaliar e controlar a execução orçamentária e financeira;
constituir, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante capacidade inovativa da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, face às mudanças ambientais;
coordenar a implantação e implementação da política de informática da SEDS, bem como coordenar, acompanhar e controlar o desenvolvimento e a operacionalização dos sistemas;
coordenar, orientar e fiscalizar a execução das atividades financeiras e contábeis da unidade da SEDS, acompanhando e avaliando sua execução;
cumprir as orientações normativas das unidades centrais dos sistemas estaduais a que está subordinada tecnicamente;
acompanhar a execução dos contratos e convênios em sua área de execução, de forma a racionalizar e assegurar a qualidade do gasto com a manutenção das atividades sob sua responsabilidade;
A Diretoria de Planejamento e Orçamento - DPO - tem por finalidade coordenar, acompanhar e avaliar as atividades relativas ao planejamento global e ao orçamento da SEDS, competindo-lhe:
coordenar, acompanhar e avaliar a implementação e execução de planos, programas e projetos no âmbito da SEDS, bem como propor sistemas para o aprimoramento dessas atividades;
promover a solicitação de recursos junto à unidade central do sistema estadual de planejamento e a desconcentração de recursos orçamentários, para a implantação, manutenção, adequação e ampliação dos planos, programas, projetos e atividades da Secretaria;
responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos nos quais a Secretaria participa como órgão gestor;
A Diretoria de Modernização e Informática tem por finalidade coordenar as ações necessárias ao desenvolvimento e implantação da política de informática da Secretaria, bem como aquelas relativas às atividades de modernização institucional, competindo-lhe:
garantir a manutenção dos materiais de informática para as unidades centrais, para os estabelecimentos penais e para as unidades de atendimento ao adolescente autor de ato infracional;
identificar demandas internas e promover o desenvolvimento, integração ou extinção de sistemas, estabelecendo normas e rotinas para os trabalhos de informática, bem como garantir suporte técnico aos usuários;
desenvolver e implementar a "Internet" e "Intranet" no âmbito da SEDS e manter atualizadas as informações dos sites da Secretaria, visando transparência e confiabilidade;
emitir parecer técnico prévio, quanto a utilização e aquisição de equipamentos, "suftwares", sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos de informática da SEDS;
coordenar, normalizar, acompanhar e supervisionar a implantação de processos de modernização administrativa, articulando as funções de racionalização, organização (estrutura, competências, delegação de competências, regionalização, normas, modelos de subordinação) e métodos;
induzir, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo institucional setorial, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições e mudanças do ambiente;
promover estudos e análises por meio da utilização de informações e dados disponíveis sobre o setor e o ambiente externo, visando a garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da sua eficiência e eficácia;
orientar e coordenar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho, bem como das suporte técnico às unidades centrais, no que se refere à sua organização interna e de suas unidades subordinadas, para o exercício de suas competências;
especificar os formulários, representação gráficas, carimbos e outros impressos em uso na Secretaria, controlar sua impressão e reprodução;
orientar a elaboração de projetos na rede física da SEDS e acompanhar os trabalhos de execução definindo critérios para a padronização de móveis, máquinas e equipamentos e do espaço;
exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Diretoria de Gestão de Materiais e Patrimônio
A Diretoria de Gestão de Materiais e Patrimônio, tem por finalidade orientar, controlar e executar os procedimentos referentes à gestão de material e patrimônio, competindo-lhe ainda:
promover a desconcentração da aquisição de materiais e serviços solicitados pelos estabelecimentos penais e pelas unidades de atendimento ao adolescente autor de ato infracional;
executar os procedimentos relativos à licitação, quanto o procedimento licitatório concentrado mostrar-se vantajoso;
orientar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relacionadas a estoque de material de consumo na Secretaria;
orientar as atividades relacionadas à manutenção e utilização de material permanente e de consumo no âmbito da Secretaria;
promover a classificação, descrição e codificação do material de uso da SEDS, bem como o levantamento dos bens móveis, controlando as transferências, baixa, aquisição e qualquer outra alteração na carga patrimonial;
promover o recolhimento ou a redistribuição do material e bens móveis ociosos, bem como propor a alienação daqueles inservíveis, obsoletos ou de sucata;
A Diretoria de Transportes e Serviços Gerais tem por finalidade orientar, controlar e executar as atividades relativas à gestão das atividades de transportes e serviços gerais, competindo-lhe:
executar as atividades de protocolo, movimentação de correspondências, comunicação, impressão, reprodução e arquivo inativo de documentos;
executar os serviços de telefonia, copa e zeladoria, bem como os procedimentos relativos à higiene, limpeza e conservação das instalações físicas, mobiliários e equipamentos;
controlar a locação de veículos para transporte de servidores e materiais, bem como o consumo de combustível e lubrificantes da frota;
A Diretoria de Contabilidade e Finanças tem por finalidade controlar, orientar e executar as atividades relativas aos sistemas financeiro e contábil da Secretaria, competindo-lhe:
executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas legais que disciplinam a matéria;
acompanhar a execução financeira dos instrumentos legais dos quais participa a SEDS e orientar e controlar a prestação de contas;
A Diretoria de Recursos Humanos tem por finalidade controlar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal, competindo-lhe:
promover a aplicação da legislação de pessoal referentes a direitos, vantagens, concessões, deveres e responsabilidades do servidor;
processar expedientes relacionados com folhas de pagamento, controle de lotação, freqüência, inscrição de pessoal e controle da jornada de trabalho dos servidores;
promover a elaboração dos atos referentes à lotação, movimentação, disposição, designação e dispensa de pessoal;
examinar, processar e informar sobre atos relativos a contratos administrativos de pessoal e terceirização de serviços;
A Superintendência de Infra-Estrutura tem por finalidade elaborar projetos e supervisionar a execução de obras civis de construção, reforma e ampliação das unidades da SEDS, competindo-lhe:
desenvolver estudos e elaborar projetos sobre a construção, reforma e ampliação dos estabelecimentos penitenciários e unidades de atendimento;
supervisionar a execução das obras na SEDS, acompanhando a execução do cronograma físico-financeiro e garantindo o cumprimento das especificações do projeto;
realizar visitas periódicas aos estabelecimentos penais às das unidades de atendimento ao adolescente autor de ato infracional, identificando falhas de projeto e de construção, bem como a utilização de materiais inadequados, propondo as ações corretivas para melhoria da obra;
manter arquivo atualizado de estudos, pesquisas e projetos para subsidiar a elaboração de novos projetos e para promover as melhorias das edificações existentes;
acompanhar a execução dos contratos e convênios em sua área de execução, de forma a racionalizar e assegurar a qualidade do gasto com a manutenção das atividades sob sua responsabilidade;
A Diretoria de Projetos tem por finalidade planejar as atividades de infra-estrutura, no que se refere à construção, ampliação, reforma e manutenção da SEDS, competindo-lhe:
realizar estudos e pesquisas com vistas a subsidiar a realização das obras, bem como compatibilizar os recursos financeiros necessários ao desenvolvimento das ações de sua competência;
pesquisar materiais de construção que melhor se adeqüem à construção de penitenciárias e das unidades de atendimento ao adolescente autor de ato infracional, no que se refere a segurança, solidez, resistência e durabilidade;
A Diretoria de Obras tem por finalidade coordenar, controlar e executar as atividades de construção, ampliação, reforma e manutenção da SEDS, competindo-lhe:
acompanhar e fiscalizar a execução das obras de construção, ampliação e reforma da rede física da SEDS;
avaliar, aprovar e acompanhar a execução física e financeira das obras financiadas com recursos do Fundo Penitenciário Estadual e de Convênios;
A Subsecretaria de Administração Penitenciária tem por finalidade gerenciar o sistema penitenciário do Estado, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Estado de Defesa Social, competindo-lhe:
assegurar a aplicação da legislação nacional e internacional referente à administração da execução penal, ao tratamento do indivíduo privado de liberdade e aos direitos humanos;
responsabilizar-se pelas atividades de atendimento e assistência penal do indivíduo em cumprimento de pena privativa de liberdade nos estabelecimentos penais da SEDS, buscando sua ressocialização;
responsabilizar-se pelo registro e movimentação dos sentenciados, bem como pelas atividades relativas ao monitoramento dos sistemas de informação penitenciária;
estabelecer intercâmbios com entidades nacionais e internacionais públicas e privadas, sociedade civil organizada e instituições de ensino;
planejar e desenvolver políticas de recursos humanos voltadas para o aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades da Subsecretaria de Administração Penitenciária;
A Escola de Justiça e cidadania tem por finalidade planejar, orientar, controlar e executar as atividades relativas ao recrutamento, seleção, formação, treinamento e desenvolvimento de pessoal, bem como aquelas relativas ao desenvolvimento de recursos humanos no âmbito da Subsecretaria de Administração Penitenciária, competindo-lhe:
estabelecer e executar os procedimentos de recrutamento e seleção de pessoal, a ser integrado aos quadros da Subsecretaria de Administração Penitenciária;
promover as atividades de desenvolvimento de recursos humanos, buscando assegurar condições para o bem-estar social;
participar do desenvolvimento das políticas de formação e aperfeiçoamento de recursos humanos, bem como responsabilizar-se pela execução, acompanhamento e avaliação da sua execução;
A Diretoria de Recrutamento e Seleção tem por finalidade recrutar e selecionar pessoal habilitado para o exercício de atividades da Subsecretaria de Administração Penitenciária, competindo-lhe:
definir cargos e funções que poderão ser providos e exercidas através de concurso público, contrato administrativo, terceirizações, estagiários e trabalhadores-mirins;
exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Diretoria de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos
A Diretoria de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos tem por finalidade executar as atividades de formação e treinamento dos recursos humanos da Subsecretaria de Administração Penitenciária, competindo-lhe:
orientar, controlar e executar as atividades relacionadas às seguranças preventiva e corretiva, bem como as de inspeção e medicina do trabalho;
orientar, controlar e executar as atividades destinadas à promoção da cultura, esporte, recreação e lazer do servidor da Subsecretaria de Administração Penitenciária;
promover a formação e a qualificação de recursos humanos voltadas para o aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades da Subsecretaria de Administração Penitenciária;
promover cursos, palestras, seminários e eventos de recursos humanos na execução de políticas de defesa social;
exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Da Superintendência de Segurança e Movimentação Penitenciária
A Superintendência de Segurança e Movimentação Penitenciária tem por finalidade planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas á segurança, registro e movimentação penitenciária, bem como aquelas relativas às informações penitenciárias atendendo aos indivíduos em cumprimento de pena privativa de liberdade nos estabelecimentos penais da SEDS, competindo-lhe:
propor a celebração de parcerias para o aprimoramento das ações e a maximização de benefícios, bem como acompanhar e avaliar sua execução;
elaborar planos e projetos para a implantação de uma política de segurança e de atendimento à demanda de vagas aos estabelecimentos penais;
propor normas e diretrizes para a padronização das ações referentes à sua área de atuação, ressalvadas as particularidades de cada estabelecimento penal;
fiscalizar as unidades penitenciárias, acompanhando e avaliando as atividades desenvolvidas, bem como garantir suporte técnico aos estabelecimentos penais;
garantir a alimentação dos sistemas de informação na superintendência e nos estabelecimentos penais;
acompanhar a execução dos contratos e convênios em sua área de execução, de forma a racionalizar e assegurar a qualidade do gasto com a manutenção das atividades sob sua responsabilidade;
A Diretoria de Segurança tem por finalidade planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar os setores de segurança e disciplina dos estabelecimentos penais, competindo-lhe:
inspecionar, periodicamente, os estabelecimentos penais, avaliando suas condições de segurança interna e externa;
realizar estudos técnicos e promover ações visando a reforma, modificação e implantação de sistemas de segurança;
orientar e decidir sobre matéria relacionada com a disciplina e segurança dos estabelecimentos penais;
promover e participar de diligências e sindicâncias destinadas à apuração de falhas no sistema de segurança dos estabelecimentos penais;
atuar, de forma integrada com a Escola de Justiça e Cidadania, no recrutamento, seleção, formação e treinamento dos servidores penitenciários;
A Diretoria de Correições da Administração Penitenciária tem por finalidade supervisionar as atividades desenvolvidas por servidores da Subsecretaria de Administração Penitenciária e das unidades que compõem o Sistema penitenciário do Estado de Minas Gerais, visando a garantir a regularidade dos procedimentos e a aplicação uniforme da legislação, competindo-lhe:
apurar eventuais irregularidades ocorridas em unidades da Subsecretaria e do sistema penitenciário, sempre que delas, por qualquer meio, tomar conhecimento;
constituir comissão para apurar a culpabilidade do servidor acusado de falta, resguardado o princípio do contraditório e da ampla defesa;
cumprir a orientação normativa e técnica da Superintendência Central de Correição Administrativa da Auditoria Geral do Estado.
A Diretoria de Cadastro e Movimentação Penitenciária tem por finalidade gerenciar a execução dos sistemas de informação no que se refere ao controle de vagas, cadastro, registro na lista de espera, matrícula, internação e transferência dos sentenciados, bem como ao arquivo ativo e inativo dos prontuários de sentenciados, competindo-lhe:
monitorar e garantir a alimentação dos sistemas informatizados na Superintendência e nos estabelecimentos penais;
estabelecer diretrizes relativas à metodologia de arquivamento e conservação dos processos dos sentenciados nos estabelecimentos penais;
promover a seleção dos sentenciados na lista de espera a serem matriculados, observadas as particularidades da situação jurídica do sentenciado e as especificidades do estabelecimento penal;
processar e controlar os registros de movimentação dos sentenciados, tais como matrícula, transferência, saída e falecimento de sentenciados, mantendo o controle de vagas atualizado;
gerar quadros estatísticos, relatórios, boletins e mapas de movimentação carcerária, bem como prestar informações sobre a situação do sentenciado para instruir parecer técnico;
A Diretoria de Informações Penitenciárias tem por finalidade a implantação e o gerenciamento dos sistemas de informação referentes ao sistema penitenciário, competindo-lhe:
garantir a alimentação do sistema nos âmbitos da Superintendência e dos estabelecimentos penais, bem como fornecer suporte técnico aos usuários;
garantir a padronização, normatização e racionalização das rotinas de trabalho, bem como a infra-estrutura necessárias ao funcionamento dos sistemas de informação junto às diretorias envolvidas;
garantir a disponibilização das informações necessárias à tomada de decisões e embasamento da política de defesa social;
estabelecer canal de participação e interação cidadã, por meio eletrônico, com vistas ao aprimoramento institucional e à melhor prestação de serviços à sociedade;
exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Superintendência de atendimento ao Sentenciado
A Superintendência de Atendimento ao Sentenciado tem por finalidade planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas às áreas de educação, ensino profissionalizante, tratamento penal e acompanhamento penal aos indivíduos em cumprimento de pena privativa de liberdade nos estabelecimentos penais da SEDS, competindo-lhe:
elaborar planos e projetos para a implementação de uma política de assistência ao sentenciado, bem como executar, acompanhar e avaliar sua execução;
propor a celebração de parcerias para o aprimoramento de suas ações e a maximização de benefícios, bem como acompanhar e avaliar sua execução;
propor normas e diretrizes para padronização de ações referentes à sua área de atuação, ressalvadas as particularidades de cada estabelecimento penal;
fiscalizar as unidades penitenciárias, acompanhando e avaliando as atividades desenvolvidas, bem como garantindo suporte técnico aos estabelecimentos penais;
promover a participação das famílias na execução penal, visando o fortalecimento dos vínculos familiares;
acompanhar a execução dos contratos e convênios em sua área de execução, de forma a racionalizar e assegurar a qualidade do gasto com a manutenção das atividades sob sua responsabilidade;
A Diretoria de Tratamento Penal tem por finalidade planejar, coordenar e orientar a execução das atividades relativas ao tratamento penal, assegurando a aplicação da Lei de Execução Penal, competindo-lhe:
desenvolver uma política de tratamento penal com vistas à individualização do atendimento do sentenciado observada a interdisciplinariedade necessária ao desenvolvimento humano;
promover ações destinadas à garantia da saúde integral, preventiva e curativa, em âmbito ambulatorial e hospitalar, bem como ao atendimento médico-odontológico, psicológico e de serviço social, buscando garantir o tratamento penal sugerido nos exames criminológico e classificatório;
coordenar a execução das atividades de diagnóstico relativas à realização dos exames criminológico e classificatório; bem como estabelecer diretrizes para a sua realização, fixando procedimentos que homogenizem os instrumentos de avaliação;
A Diretoria de Ensino tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades relativas à formação educacional e profissional do sentenciado, competindo-lhe:
Garantir a formação educacional e profissional do sentenciado, visando sua reintegração à sociedade;
propor o desenvolvimento de métodos e técnicas regulares e alternativas de formação educacional e profissional e promover atividades de habilitação profissional, visando um atendimento individualizado capaz de identificar as potencialidades do sentenciado;
estabelecer critério e técnicas para seleção e indicação dos internos a cursos profissionalizantes; e
exercer outras atividades correlatas. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.347, de 11/7/2006.)
A Diretoria de Acompanhamento Penal tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades ao acompanhamento jurídico do sentenciado, competindo-lhe:
garantir a assistência jurídica ao sentenciado, atuando em parceria com a defensoria Pública do Estado de Minas Gerais;
A Diretoria de Trabalho tem por finalidade planejar, coordenar, orientar e avaliar a execução das atividades relativas ao trabalho do sentenciado, competindo-lhe:
supervisionar a produção industrial, artesanal e agropecuária, propondo medidas de melhoria da qualidade e da produção, observadas as peculiaridades de cada estabelecimento e de cada região;
acompanhar e avaliar o desempenho das áreas produtivas, bem como das técnicas de mão-de-obra utilizadas;
fiscalizar e acompanhar os procedimentos relativos ao pagamento de sentenciados, bem como os relativos ao recolhimento do pecúlio e do ressarcimento ao Estado; e
exercer outras atividades correlatas. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 44.347, de 11/7/2006.)
Os estabelecimentos penais, observadas suas especificidades, destinam-se ao recolhimento de indivíduos privados de liberdade, com vistas à sua reinserção social, conforme determina a Lei de Execução Penal.
Compete aos estabelecimentos penais garantir o cumprimento da Lei de execução Penal no que se refere à administração penitenciária e ao atendimento ao sentenciado, observadas as diretrizes da SEDS.
Os estabelecimentos penais da Secretaria de Estado de Defesa Social são os constantes na alínea "d" do inciso XI do art. 4° deste Decreto. Seção IX Da Superintendência de Atendimento às Medidas Sócio-Educativas
A Superintendência de Atendimento às Medidas Sócio-Educativas tem por finalidade superintender, em consonância com as diretrizes de defesa social, as atividades de planejamento, coordenação, supervisão e orientação da execução das medidas sócio-educativas, no que se refere ao acompanhamento judiciário, elaboração de diretrizes pedagógicas e formação de rede de atendimento ao adolescente autor de ato infracional, assegurando a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, competindo-lhe:
elaborar planos e projetos para a implantação de uma política de assistência ao adolescente autor de ato infracional nas unidades de atendimento no Estado;
elaborar projeto sócio-político-pedagógico da Superintendência de Atendimento às Medidas Sócio-Educativas de modo a consolidar a aplicação de métodos, técnicas e procecimentos de atendimento sócio-educativo;
manter articulação permanente com os órgãos que compõem o sistema de administração da justiça juvenil com os órgãos públicos das três esferas de Governo responsáveis pelas políticas sociais e com a sociedade civil organizada.
propor a celebração de parcerias para o aprimoramento de suas ações na maximização de benefícios, bem como acompanhar sua execução;
promover a participação das famílias, através de projetos e ações que incentivem e fortaleçam os vínculos com os adolescentes;
acompanhar a execução dos contratos e convênios em sua área de execução, de forma a racionalizar e assegurar a qualidade do gasto com a manutenção das atividades sob sua responsabilidade;
A Diretoria de Acompanhamento Judiciário tem por finalidade planejar, orientar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas ao acompanhamento judiciário do adolescente autor de ato infracional, em conjunto com os Juizados da Infância e da Juventude, observadas as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, competindo-lhe:
coordenar as atividades de assistência e acompanhamento jurídico prestado pelos advogados das unidades de atendimento;
providenciar a internação determinada pelo Juiz da Infância e da Juventude, controlando a liberação de vagas nas unidades e a movimentação do adolescente;
avaliar as peças processuais encaminhadas às unidades, com vistas a orientar o corpo técnico quanto ao direcionamento do atendimento;
avaliar os relatórios técnicos enviados pelas unidades de atendimento e promover o encaminhamento ao Juiz da Infância e da Juventude;
organizar e controlar os registros referentes aos adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa de internação nas unidades de atendimento;
A Diretoria de Orientação e Supervisão Pedagógica tem por finalidade planejar, orientar, supervisionar e avaliar a execução de ações de caráter pedagógico voltadas para a educação formal, profissional, artístico-cultural, de lazer e esporte dirigidas ao adolescente autor de ato infracional, visando ao seu desenvolvimento pessoal e social, observadas as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, competindo-lhe:
responsabilizar-se pelo acompanhamento dos cursos de capacitação profissional para os servidores da superintendência, bem como dos cursos de educação profissional para adolescentes;
avaliar projetos, emitir pareceres e supervisionar atividades sócio-educativas realizadas diretamente pelas unidades de atendimento e/ou por entidades parceiras;
promover a integração da rede interna às redes sociais externas, buscando a complementariedade das ações e a melhoria da qualidade do atendimento;
A Diretoria de Parcerias Institucionais tem por finalidade planejar, orientar, supervisionar e avaliar a execução das atividades relativas à construção, consolidação e manutenção de uma rede de apoio e serviços de atendimento ao adolescente autor de ato infracional, complementares aos oferecidos pela Superintendência, competindo-lhe:
estabelecer articulações permanentes com órgãos, empresas e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, com organizações não governamentais, sociedade civil organizada para criar e fortalecer a rede, observado o princípio da incompletude institucional e as necessidades prioritárias para o atendimento ao adolescente;
criar e implantar um serviço estadual de voluntariado, com vistas à melhor qualificação, abrangência e eficiência do atendimento ao adolescente autor de ato infracional;
sensibilizar a comunidade, com vistas à inserção social do adolescente autor de ato infracional e para aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente;
promover a divulgação e difusão de experiências comprovadamente bem sucedidas de apoio e atendimento ao adolescente autor de ato infracional;
identificar, previamente, futuros egressos em prazo que comporte a preparação de um ambiente propício à sua reintegração familiar e comunitária;
utilizar a rede de apoio e assistência ao adolescente autor de ato infracional para criar condições favoráveis à sua reinserção;
exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Das Unidades de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional
As unidades de atendimento ao adolescente autor de ato infracional ou em conflito com a lei, destinam-se ao recolhimento do adolescente em cumprimento de medida sócio-educativa, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
As unidades de atendimento ao adolescente autor de ato infracional da SEDS são classificadas em:
Centro de Semi-Liberdade do Adolescente São Geraldo, no Município de Contagem. Seção X Da Superintendência de Integração do Sistema de Defesa Social
A superintendência de Integração do Sistema de Defesa Social tem por finalidade coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relativas à integração entre os órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social, competindo-lhe:
desenvolver pesquisas científicas e executar políticas e diretrizes referentes à formação profissional dos servidores do sistema de defesa social;
executar programas e projetos que visem prevenir desvios de conduta dos servidores dos órgãos do Sistema de Defesa Social;
executar políticas públicas que visem a integração do planejamento estratégico e operacional das Organizações Policiais do Estado de Minas Gerais;
acompanhar a execução dos contratos e convênios em sua área de execução, de forma a racionalizar e assegurar a qualidade do gasto com a manutenção das atividades sob sua responsabilidade;
A Diretoria de Análise e Inteligência Criminal tem por finalidade coordenar e integrar os sistemas de informação de defesa social e de análise de dados criminais, competindo-lhe:
elaborar e divulgar, em conjunto com os órgãos que compõem a SEDS, a estatística criminal do Estado de Minas Gerais;
monitorar regiões de alta incidência criminal no Estado de Minas Gerais e gerar conhecimento sobre a efetividade do sistema de defesa social;
produzir conhecimento sobre questões criminais, afim de subsidiar o Colegiado da Integração da Defesa Social e a Diretoria de Planejamento Operacional e Polícia Comunitária;
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Planejamento Operacional e Polícia Comunitária
Diretoria de Planejamento Operacional e Polícia Comunitária tem por finalidade buscar a integração entre os órgãos que compõem o sistema de defesa social, dinamizando o planejamento integrado e a participação comunitária, competindo-lhe:
incentivar a abertura de canais permanentes de diálogo entre as polícias estaduais e a sociedade organizada;
elaborar políticas que visem a atuação operacional integrada dos órgãos do sistema de defesa social;
elaborar e executar, em conjunto com os órgãos que compõem a SEDS, programas e projetos de controle do crime organizado no Estado de Minas Gerais;
executar a integração do planejamento estratégico e operacional das Organizações Policiais do Estado de Minas Gerais;
exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Diretoria de Avaliação de Atuação e Qualidade
A Diretoria de Avaliação de Atuação e Qualidade tem por finalidade desenvolver ações pró-ativas que visem aprimorar o monitoramento da qualidade do sistema de defesa social e que possibilitem a prevenção de desvios de conduta dos servidores dos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social, competindo-lhe:
desenvolver ações que possibilitem a integração das ações corregedoras empreendidas pelos órgãos que integram o sistema de defesa social;
avaliar o desempenho dos órgãos de defesa social afim de subsidiar seus dirigentes quanto as metas e técnicas pré-estalebelecidas atingidas;
A Diretoria de Ensino e Pesquisa tem por finalidade desenvolver estudos e pesquisas referentes ao sistema de defesa social, bem como planejar e coordenar políticas integradas de formação e treinamento dos seus servidores, competindo-lhe:
integrar as unidades específicas de formação e treinamento, possibilitando a compatibilização dos currículos;
propor diretrizes para a realização de cursos, palestras e outros eventos similares com a finalidade de integrar os órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social;
desenvolver estudos e pesquisas que visem fundamentar as ações integradas do sistema de defesa social;
A Superintendência de Prevenção à Criminalidade tem por finalidade elaborar e coordenar planos, projetos e programas de prevenção integrada à criminalidade nos níveis social e situacional, mediante a construção de novas relações entre os órgãos componentes do sistema de defesa social e a sociedade civil, competindo-lhe:
promover políticas de reintegração social dos egressos do sistema penitenciário e das unidades de atendimento ao adolescente autor de ato infracional;
acompanhar a execução dos contratos e convênios em sua área de execução, de forma a racionalizar e assegurar a qualidade do gasto com a manutenção das atividades sob sua responsabilidade;
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria de Prevenção Situacional da Criminalidade
A Diretoria de Prevenção Situacional da Criminalidade tem por finalidade elaborar e executar políticas públicas de prevenção à criminalidade pautadas pela redução das oportunidades para a ocorrência de atos criminosos, competindo-lhe:
planejar e executar programas e projetos de cunho preventivo que incidam tanto sobre alvos disponíveis para ações criminosas quanto sobre a segurança e proteção desses alvos;
formular estratégias de prevenção dirigidas a grupos sociais em situação de alta vulnerabilidade à vitimização criminal;
exercer outras atividades correlatas. (Vide Decreto nº 43.751, de 19/2/2004.) Subseção II Da Diretoria de Reintegração Social
A Diretoria de Reintegração Social tem por finalidade planejar e executar políticas e projetos de reinserção social dos egressos do sistema penitenciário e das unidades de atendimento ao adolescente autor de ato infracional, competindo-lhe:
planejar e executar projetos que visem a readaptação dos egressos do sistema penitenciário e das unidades de atendimento ao adolescente autor de ato infracional;
fazer parcerias com organizações não governamentais visando a inserção dos egressos do sistema penitenciário e das unidades de atendimento ao adolescente autor de ato infracional no mercado de trabalho;
incentivar a participação da sociedade civil em programas e projetos atinentes à proteção social das famílias dos egressos;
exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Diretoria de Prevenção à Delinqüência Juvenil
A Diretoria de Prevenção à Delinqüência Juvenil tem por finalidade planejar e executar planos, projetos e programas preventivos direcionados a jovens e adolescentes, especialmente aqueles que residem em áreas que registram altos níveis de criminalidade e violência, competindo-lhe:
mobilizar a sociedade civil em torno dos problemas de criminalidade, utilizando o espaço da escola e de outros equipamentos públicos e comunitários para a discussão de estratégias para a redução do nível de delinqüência entre jovens e adolescente;
promover apoio e acompanhamento a famílias de jovens e adolescentes vítimas de atos infracionais;
Capítulo VI
Das Disposições Finais
AÉCIO NEVES - Governador do Estado. =============== Data da última atualização: 24/6/2014.