Artigo 14, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Diretoria de Gestão de Materiais e Patrimônio, tem por finalidade orientar, controlar e executar os procedimentos referentes à gestão de material e patrimônio, competindo-lhe ainda:
I
promover a desconcentração da aquisição de materiais e serviços solicitados pelos estabelecimentos penais e pelas unidades de atendimento ao adolescente autor de ato infracional;
II
executar os procedimentos relativos à licitação, quanto o procedimento licitatório concentrado mostrar-se vantajoso;
III
orientar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades relacionadas a estoque de material de consumo na Secretaria;
IV
orientar as atividades relacionadas à manutenção e utilização de material permanente e de consumo no âmbito da Secretaria;
V
promover a classificação, descrição e codificação do material de uso da SEDS, bem como o levantamento dos bens móveis, controlando as transferências, baixa, aquisição e qualquer outra alteração na carga patrimonial;
VI
promover o recolhimento ou a redistribuição do material e bens móveis ociosos, bem como propor a alienação daqueles inservíveis, obsoletos ou de sucata;
VII
manter o cadastro de bens imóveis;
VIII
exercer outras atividades correlatas; Subseção IV Da Diretoria de Transportes e Serviços Gerais