Artigo 49, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 49
A Diretoria de Avaliação de Atuação e Qualidade tem por finalidade desenvolver ações pró-ativas que visem aprimorar o monitoramento da qualidade do sistema de defesa social e que possibilitem a prevenção de desvios de conduta dos servidores dos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social, competindo-lhe:
I
desenvolver ações que possibilitem a integração das ações corregedoras empreendidas pelos órgãos que integram o sistema de defesa social;
II
avaliar o desempenho dos órgãos de defesa social afim de subsidiar seus dirigentes quanto as metas e técnicas pré-estalebelecidas atingidas;
III
exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Da Diretoria de Ensino e Pesquisa