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Artigo 49, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003

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Art. 49

A Diretoria de Avaliação de Atuação e Qualidade tem por finalidade desenvolver ações pró-ativas que visem aprimorar o monitoramento da qualidade do sistema de defesa social e que possibilitem a prevenção de desvios de conduta dos servidores dos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social, competindo-lhe:

I

desenvolver ações que possibilitem a integração das ações corregedoras empreendidas pelos órgãos que integram o sistema de defesa social;

II

avaliar o desempenho dos órgãos de defesa social afim de subsidiar seus dirigentes quanto as metas e técnicas pré-estalebelecidas atingidas;

III

exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Da Diretoria de Ensino e Pesquisa