Artigo 21, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 21
A Subsecretaria de Administração Penitenciária tem por finalidade gerenciar o sistema penitenciário do Estado, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Estado de Defesa Social, competindo-lhe:
I
planejar e desenvolver a política penitenciária do Estado;
II
assegurar a aplicação da legislação nacional e internacional referente à administração da execução penal, ao tratamento do indivíduo privado de liberdade e aos direitos humanos;
III
responsabilizar-se pelas atividades de atendimento e assistência penal do indivíduo em cumprimento de pena privativa de liberdade nos estabelecimentos penais da SEDS, buscando sua ressocialização;
IV
garantir a segurança e a disciplina nos estabelecimentos penais;
V
responsabilizar-se pelo registro e movimentação dos sentenciados, bem como pelas atividades relativas ao monitoramento dos sistemas de informação penitenciária;
VI
estabelecer intercâmbios com entidades nacionais e internacionais públicas e privadas, sociedade civil organizada e instituições de ensino;
VII
planejar e desenvolver políticas de recursos humanos voltadas para o aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades da Subsecretaria de Administração Penitenciária;
VIII
exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Escola de Justiça e Cidadania