Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Diretoria de Projetos tem por finalidade planejar as atividades de infra-estrutura, no que se refere à construção, ampliação, reforma e manutenção da SEDS, competindo-lhe:
I
realizar estudos e pesquisas com vistas a subsidiar a realização das obras, bem como compatibilizar os recursos financeiros necessários ao desenvolvimento das ações de sua competência;
II
elaborar projetos para construção de edificações penitenciárias e unidades de atendimento;
III
vistoriar, avaliar e decidir sobre terrenos destinados à realização das obras;
IV
pesquisar materiais de construção que melhor se adeqüem à construção de penitenciárias e das unidades de atendimento ao adolescente autor de ato infracional, no que se refere a segurança, solidez, resistência e durabilidade;
V
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Obras