Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 54, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 54

A Diretoria de Prevenção à Delinqüência Juvenil tem por finalidade planejar e executar planos, projetos e programas preventivos direcionados a jovens e adolescentes, especialmente aqueles que residem em áreas que registram altos níveis de criminalidade e violência, competindo-lhe:

I

promover apoio social e psicológico a adolescentes vítimas de atos infracionais;

II

mobilizar a sociedade civil em torno dos problemas de criminalidade, utilizando o espaço da escola e de outros equipamentos públicos e comunitários para a discussão de estratégias para a redução do nível de delinqüência entre jovens e adolescente;

III

promover apoio e acompanhamento a famílias de jovens e adolescentes vítimas de atos infracionais;

IV

implementar programas e projetos de prevenção à violência doméstica;

V

exercer outras atividades correlatas.