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Artigo 24, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003

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Art. 24

A Diretoria de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos tem por finalidade executar as atividades de formação e treinamento dos recursos humanos da Subsecretaria de Administração Penitenciária, competindo-lhe:

I

orientar, controlar e executar as atividades relacionadas às seguranças preventiva e corretiva, bem como as de inspeção e medicina do trabalho;

II

orientar, controlar e executar as atividades destinadas à promoção da cultura, esporte, recreação e lazer do servidor da Subsecretaria de Administração Penitenciária;

III

articular e promover ações destinadas ao apoio e assistências médica e psicológica ao servidor;

IV

promover a formação e a qualificação de recursos humanos voltadas para o aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades da Subsecretaria de Administração Penitenciária;

V

promover cursos, palestras, seminários e eventos de recursos humanos na execução de políticas de defesa social;

VI

exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Da Superintendência de Segurança e Movimentação Penitenciária