Artigo 24, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Diretoria de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos tem por finalidade executar as atividades de formação e treinamento dos recursos humanos da Subsecretaria de Administração Penitenciária, competindo-lhe:
I
orientar, controlar e executar as atividades relacionadas às seguranças preventiva e corretiva, bem como as de inspeção e medicina do trabalho;
II
orientar, controlar e executar as atividades destinadas à promoção da cultura, esporte, recreação e lazer do servidor da Subsecretaria de Administração Penitenciária;
III
articular e promover ações destinadas ao apoio e assistências médica e psicológica ao servidor;
IV
promover a formação e a qualificação de recursos humanos voltadas para o aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades da Subsecretaria de Administração Penitenciária;
V
promover cursos, palestras, seminários e eventos de recursos humanos na execução de políticas de defesa social;
VI
exercer outras atividades correlatas. Subseção IV Da Superintendência de Segurança e Movimentação Penitenciária