Artigo 50, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 50
A Diretoria de Ensino e Pesquisa tem por finalidade desenvolver estudos e pesquisas referentes ao sistema de defesa social, bem como planejar e coordenar políticas integradas de formação e treinamento dos seus servidores, competindo-lhe:
I
integrar as unidades específicas de formação e treinamento, possibilitando a compatibilização dos currículos;
II
propor diretrizes para a realização de cursos, palestras e outros eventos similares com a finalidade de integrar os órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social;
III
desenvolver estudos e pesquisas que visem fundamentar as ações integradas do sistema de defesa social;
IV
exercer outras atividades correlatas. Seção XI Da Superintendência de Prevenção à Criminalidade