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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003

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Art. 1º

A Secretaria de Estado de Defesa Social, criada pela Lei Delegada nº 49, de 2 de janeiro de 2003 é organizada pela Lei Delegada nº 56, de 29 de janeiro de 2003 e pelo disposto neste Decreto.

Parágrafo único

- Para os efeitos deste Decreto a expressão "Secretaria de Estado de Defesa Social", a palavra "Secretaria" e a sigla "SEDS" se eqüivalem.