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Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003

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Art. 6º

O Colegiado de Integração da Defesa Social tem a seguinte composição:

I

Secretário de Estado de Defesa Social, que é seu presidente;

II

Secretário-Adjunto de Defesa Social;

III

Subsecretário de Administração Penitenciária;

IV

Chefe da Polícia Civil;

V

Comandante Geral da Polícia Militar;

VI

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar;

VII

Procurador-Chefe da Defensoria Pública.

Parágrafo único

- O presidente do Colegiado poderá convidar outros órgãos do poder público, das esferas municipal, estadual e federal, para participarem das reuniões, bem como convocar dirigentes de outros órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Defesa Social. Seção II Do Gabinete