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Artigo 45 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003

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Art. 45

São unidades de atendimento:

I

Centro de Internação do Adolescente Nossa Senhora Aparecida, no Município de Montes Claros;

II

Centro de Internação do Adolescente Santa Terezinha, no Município de Belo Horizonte;

III

Centro de Internação do Adolescente Monsenhor Messias, no Município de Sete Lagoas;

IV

Centro de Internação do Adolescente São Camilo, no Município de Ribeirão das Neves;

V

Centro de Internação do Adolescente São Francisco de Assis, no Município de Governador Valadares;

VI

Centro de Internação Provisória do Adolescente Dom Bosco, no Município de Belo Horizonte;

VII

Centro de Internação do Adolescente São Domingos Sávio, no Município de Contagem;

VIII

Centro de Internação do Adolescente São Cosme, no Município de Teófilo Otoni;

IX

Centro de Internação da Adolescente São Jerônimo, no Município de Belo Horizonte;

X

Centro de Semi-Liberdade do Adolescente São Pedro, no Município de Contagem;

XI

Centro de Semi-Liberdade do Adolescente São Geraldo, no Município de Contagem. Seção X Da Superintendência de Integração do Sistema de Defesa Social