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Artigo 54, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003

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Art. 54

A Diretoria de Prevenção à Delinqüência Juvenil tem por finalidade planejar e executar planos, projetos e programas preventivos direcionados a jovens e adolescentes, especialmente aqueles que residem em áreas que registram altos níveis de criminalidade e violência, competindo-lhe:

I

promover apoio social e psicológico a adolescentes vítimas de atos infracionais;

II

mobilizar a sociedade civil em torno dos problemas de criminalidade, utilizando o espaço da escola e de outros equipamentos públicos e comunitários para a discussão de estratégias para a redução do nível de delinqüência entre jovens e adolescente;

III

promover apoio e acompanhamento a famílias de jovens e adolescentes vítimas de atos infracionais;

IV

implementar programas e projetos de prevenção à violência doméstica;

V

exercer outras atividades correlatas.