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Artigo 11, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003

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Art. 11

A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças tem por finalidade as atividades de administração, planejamento, orçamento, modernização, informação, contabilidade e finanças, competindo-lhe:

I

coordenar a elaboração do planejamento global da SEDS, acompanhando e avaliando sua execução e propor ações que visem assegurar os objetivos e metas estabelecidas;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da SEDS, bem como acompanhar, avaliar e controlar a execução orçamentária e financeira;

III

constituir, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, instrumentos e mecanismos capazes de assegurar interfaces e processos para a constante capacidade inovativa da gestão e modernização do arranjo institucional do setor, face às mudanças ambientais;

IV

gerir as atividades de modernização do arranjo institucional setorial;

V

coordenar as atividades de modernização institucional;

VI

coordenar a implantação e implementação da política de informática da SEDS, bem como coordenar, acompanhar e controlar o desenvolvimento e a operacionalização dos sistemas;

VII

executar e controlar as atividades de administração e apoio operacional à SEDS;

VIII

coordenar, orientar e fiscalizar a execução das atividades financeiras e contábeis da unidade da SEDS, acompanhando e avaliando sua execução;

IX

cumprir as orientações normativas das unidades centrais dos sistemas estaduais a que está subordinada tecnicamente;

X

acompanhar e executar a negociação de convênios e recursos;

XI

acompanhar e controlar a gestão de convênios no âmbito da Secretaria;

XII

acompanhar a execução dos contratos e convênios em sua área de execução, de forma a racionalizar e assegurar a qualidade do gasto com a manutenção das atividades sob sua responsabilidade;

XIII

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Diretoria de Planejamento e Orçamento