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Artigo 12, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003

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Art. 12

A Diretoria de Planejamento e Orçamento - DPO - tem por finalidade coordenar, acompanhar e avaliar as atividades relativas ao planejamento global e ao orçamento da SEDS, competindo-lhe:

I

coordenar, acompanhar e avaliar a implementação e execução de planos, programas e projetos no âmbito da SEDS, bem como propor sistemas para o aprimoramento dessas atividades;

II

consolidar os relatórios gerenciais mensais e anuais de atividades da SEDS;

III

acompanhar e avaliar as atividades de ação governamental na sua área de atuação;

IV

promover a solicitação de recursos junto à unidade central do sistema estadual de planejamento e a desconcentração de recursos orçamentários, para a implantação, manutenção, adequação e ampliação dos planos, programas, projetos e atividades da Secretaria;

V

responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos nos quais a Secretaria participa como órgão gestor;

VI

exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Modernização e Informática