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Artigo 26, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003

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Art. 26

A Diretoria de Segurança tem por finalidade planejar, coordenar, orientar, controlar e avaliar os setores de segurança e disciplina dos estabelecimentos penais, competindo-lhe:

I

inspecionar, periodicamente, os estabelecimentos penais, avaliando suas condições de segurança interna e externa;

II

promover ações visando implantação ou melhoria dos sistemas de segurança e vigilância;

III

realizar estudos técnicos e promover ações visando a reforma, modificação e implantação de sistemas de segurança;

IV

orientar e decidir sobre matéria relacionada com a disciplina e segurança dos estabelecimentos penais;

V

promover e participar de diligências e sindicâncias destinadas à apuração de falhas no sistema de segurança dos estabelecimentos penais;

VI

atuar, de forma integrada com a Escola de Justiça e Cidadania, no recrutamento, seleção, formação e treinamento dos servidores penitenciários;

VII

exercer outras atividades correlatas.