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Artigo 21, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003

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Art. 21

A Subsecretaria de Administração Penitenciária tem por finalidade gerenciar o sistema penitenciário do Estado, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Estado de Defesa Social, competindo-lhe:

I

planejar e desenvolver a política penitenciária do Estado;

II

assegurar a aplicação da legislação nacional e internacional referente à administração da execução penal, ao tratamento do indivíduo privado de liberdade e aos direitos humanos;

III

responsabilizar-se pelas atividades de atendimento e assistência penal do indivíduo em cumprimento de pena privativa de liberdade nos estabelecimentos penais da SEDS, buscando sua ressocialização;

IV

garantir a segurança e a disciplina nos estabelecimentos penais;

V

responsabilizar-se pelo registro e movimentação dos sentenciados, bem como pelas atividades relativas ao monitoramento dos sistemas de informação penitenciária;

VI

estabelecer intercâmbios com entidades nacionais e internacionais públicas e privadas, sociedade civil organizada e instituições de ensino;

VII

planejar e desenvolver políticas de recursos humanos voltadas para o aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades da Subsecretaria de Administração Penitenciária;

VIII

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Escola de Justiça e Cidadania