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Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003

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Art. 13

A Diretoria de Modernização e Informática tem por finalidade coordenar as ações necessárias ao desenvolvimento e implantação da política de informática da Secretaria, bem como aquelas relativas às atividades de modernização institucional, competindo-lhe:

I

garantir a manutenção dos materiais de informática para as unidades centrais, para os estabelecimentos penais e para as unidades de atendimento ao adolescente autor de ato infracional;

II

identificar demandas internas e promover o desenvolvimento, integração ou extinção de sistemas, estabelecendo normas e rotinas para os trabalhos de informática, bem como garantir suporte técnico aos usuários;

III

desenvolver e implementar a "Internet" e "Intranet" no âmbito da SEDS e manter atualizadas as informações dos sites da Secretaria, visando transparência e confiabilidade;

IV

emitir parecer técnico prévio, quanto a utilização e aquisição de equipamentos, "suftwares", sistemas setoriais e corporativos e mobiliários na área de informática, bem como sobre a adequação, reestruturação da rede lógica e elétrica dos equipamentos de informática da SEDS;

V

coordenar, normalizar, acompanhar e supervisionar a implantação de processos de modernização administrativa, articulando as funções de racionalização, organização (estrutura, competências, delegação de competências, regionalização, normas, modelos de subordinação) e métodos;

VI

induzir, coordenar e acompanhar projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo institucional setorial, com vistas a garantir a manutenção desse processo face às condições e mudanças do ambiente;

VII

promover estudos e análises por meio da utilização de informações e dados disponíveis sobre o setor e o ambiente externo, visando a garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da sua eficiência e eficácia;

VIII

orientar e coordenar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho, bem como das suporte técnico às unidades centrais, no que se refere à sua organização interna e de suas unidades subordinadas, para o exercício de suas competências;

IX

especificar os formulários, representação gráficas, carimbos e outros impressos em uso na Secretaria, controlar sua impressão e reprodução;

X

orientar a elaboração de projetos na rede física da SEDS e acompanhar os trabalhos de execução definindo critérios para a padronização de móveis, máquinas e equipamentos e do espaço;

XI

exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Diretoria de Gestão de Materiais e Patrimônio