Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Diretoria de Obras tem por finalidade coordenar, controlar e executar as atividades de construção, ampliação, reforma e manutenção da SEDS, competindo-lhe:
I
zelar pela conservação da rede física da Secretaria;
II
atender a demanda por obras destinadas à ampliação e melhoria da rede física;
III
acompanhar e fiscalizar a execução das obras de construção, ampliação e reforma da rede física da SEDS;
IV
avaliar, aprovar e acompanhar a execução física e financeira das obras financiadas com recursos do Fundo Penitenciário Estadual e de Convênios;
V
exercer outras atividades correlatas. Seção VIII Da Subsecretaria de Administração Penitenciária