Artigo 12, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Diretoria de Planejamento e Orçamento - DPO - tem por finalidade coordenar, acompanhar e avaliar as atividades relativas ao planejamento global e ao orçamento da SEDS, competindo-lhe:
I
coordenar, acompanhar e avaliar a implementação e execução de planos, programas e projetos no âmbito da SEDS, bem como propor sistemas para o aprimoramento dessas atividades;
II
consolidar os relatórios gerenciais mensais e anuais de atividades da SEDS;
III
acompanhar e avaliar as atividades de ação governamental na sua área de atuação;
IV
promover a solicitação de recursos junto à unidade central do sistema estadual de planejamento e a desconcentração de recursos orçamentários, para a implantação, manutenção, adequação e ampliação dos planos, programas, projetos e atividades da Secretaria;
V
responsabilizar-se pela gestão orçamentária dos fundos nos quais a Secretaria participa como órgão gestor;
VI
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Diretoria de Modernização e Informática