Artigo 53, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 53
A Diretoria de Reintegração Social tem por finalidade planejar e executar políticas e projetos de reinserção social dos egressos do sistema penitenciário e das unidades de atendimento ao adolescente autor de ato infracional, competindo-lhe:
I
planejar e executar projetos que visem a readaptação dos egressos do sistema penitenciário e das unidades de atendimento ao adolescente autor de ato infracional;
II
fazer parcerias com organizações não governamentais visando a inserção dos egressos do sistema penitenciário e das unidades de atendimento ao adolescente autor de ato infracional no mercado de trabalho;
III
incentivar a participação da sociedade civil em programas e projetos atinentes à proteção social das famílias dos egressos;
IV
exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Diretoria de Prevenção à Delinqüência Juvenil