Artigo 52, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 52
A Diretoria de Prevenção Situacional da Criminalidade tem por finalidade elaborar e executar políticas públicas de prevenção à criminalidade pautadas pela redução das oportunidades para a ocorrência de atos criminosos, competindo-lhe:
I
planejar e executar programas e projetos de cunho preventivo que incidam tanto sobre alvos disponíveis para ações criminosas quanto sobre a segurança e proteção desses alvos;
II
formular estratégias de prevenção dirigidas a grupos sociais em situação de alta vulnerabilidade à vitimização criminal;
III
exercer outras atividades correlatas. (Vide Decreto nº 43.751, de 19/2/2004.) Subseção II Da Diretoria de Reintegração Social