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Artigo 3º, Inciso I, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.295 de 29 de abril de 2003

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Art. 3º

Integram a área de competência da Secretaria de Estado de Defesa Social:

I

Conselhos Estaduais;

a

Conselho Estadual de Criminologia e Política Criminal;

b

Conselho Estadual Penitenciário da Região Central;

c

Conselho Penitenciário do Vale do Rio Doce;

d

Conselho Penitenciário do Vale do Rio Grande;

e

Conselho Penitenciário do Paranaíba;

f

Conselho Penitenciário da Zona da Mata;

g

Conselho Penitenciário do Norte de Minas;

h

Conselho Penitenciário do Baixo Sapucaí;

II

Órgão Autônomo:

a

Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.